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TRT/RJ derruba liminares da OAB/RJ que obrigavam atendimentos a advogados

Publicado em Seu Direito Sexta, 23 Setembro 2016 16:46

O Sindicato dos Bancários de Niterói e região, através do seu departamento jurídico, impetrou Mandado de Segurança contra as liminares concedidas a OAB/RJ que obrigavam os bancários do Banco do Brasil e da Caixa, em greve, a realizarem atendimentos a advogados para saques de alvarás judiciais. A determinação foi cassada por decisões de dois desembargadores do TRT da 2ª Região. Com a decisão, os bancários estão desobrigados de atender advogados enquanto durar a greve nos municípios de Niterói e São Gonçalo. A ação da OAB/RJ foi repudiada pelo Sindicato que emitiu uma nota veiculada nacionalmente. Pela cidade, diversos advogados manifestaram apoio incondicional à greve e contestaram a atitude da Seccional dos Advogados.  

 

Em uma das decisões, já oficiada à 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, a Desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que a OAB/RJ não tem legitimidade para atuar no pedido contra a greve dos bancários, como descrito no trecho da sentença a seguir. “Com efeito, a pretensão de manutenção dos serviços essenciais pelos trabalhadores grevistas somente pode ser formulada pelas partes envolvidas no conflito (sindicatos ou empregadores diretamente afetados) ou pelo Ministério Público do Trabalho, por meio da instauração de dissídio coletivo de greve, ante os termos dos arts. 8º e 11 da Lei 7.783/89. Assim, não há como conferir legitimidade ativa a outros agentes para pleitear o retorno ao trabalho de empregados que estão exercendo seu legítimo direito de greve, tampouco admitir que tal pretensão seja veiculada em ação civil pública.”

 

A magistrada ainda salientou que a ação movida pela OAB/RJ viola o direito líquido e certo d e greve da categoria profissional representada pelo Sindicato dos Bancários. “O Sindicato Impetrante não é depositário dos valores a serem sacados, tampouco responsável pelos serviços bancários inerentes ao levantamento de depósitos e, muito menos, há uma relação jurídica entre os advogados e os empregados dos bancos a autorizar que a OAB exija qualquer coisa dos bancários. A relação que existe, diga-se passagem, de consumo, é entre advogados e bancos, jamais entre advogados e empregados de banco. Logo, somente as instituições bancárias poderiam ser acionadas para manter tais serviços. Admitir a tese da OAB implicaria acatar a legitimidade ativa de todas as demais entidades relacionadas no art. 5º da Lei 7.347/85. Ainda a título de exemplo, a OAB poderia resolver se imiscuir nas greves de outras categorias, como na dos empregados da EBCT, sob o argumento de que o movimento impede o recebimento de notificações postais, ou na dos metroviários e rodoviários, sob a alegação de que advogados precisam do meio de transporte para ir ao fórum e aos próprios escritórios. Enfim, permitiria-se que agentes estranhos à relação trabalhista sob conflito interferissem no exercício do direito de greve, o que se revela inadmissível sob qualquer aspecto.”, define a sentença.

 

Em outra decisão, o Desembargador Angelo Galvão Zamorano também suspendeu os efeitos da liminar obtida pela OAB/RJ junto à 4ª Vara do Trabalho de Niterói. Em seu despacho, o Desembargador solicita que a juiz da 4ª Vara se manifeste sobre os pedidos do Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato. “Nos moldes do disposto no artigo 7º, inciso I, da Lei de Regência do Mandado de Segurança, oficie-se a autoridade coatora para que preste as informações que se fizerem necessárias no prazo legal, tendo em vista a matéria do presente mandado de segurança, solicitando que sejam sustados, por ora, os efeitos da decisão atacada, até a apreciação da liminar nestes autos.”, descreve a sentença.

 

Uma importante vitória para os trabalhadores que reivindicam, através da greve, melhorias salariais e nas condições de trabalho. A greve dos bancários chegou ao 18º dia. Na segunda-feira (26), o Comando Nacional dos Bancários se reúne em São Paulo para traçar os rumos do movimento. A Fenaban insiste no índice de 7% de reajuste mais R$ 3,3 mil de abono. A proposta dos bancos foi rejeitada na mesa de negociação. Na próxima semana a greve continua em Niterói e toda região com 100% das agências paralisadas.

 

“Nosso movimento é legítimo e busca melhores condições de trabalho para os bancários. Autorizar atendimento prioritariamente a advogados é discriminar diversas outras categorias de trabalhadores que também dependem dos serviços bancários. Toda sociedade deve cobrar, junto com a gente, uma resposta positiva dos bancos às nossas reivindicações. Dinheiro não falta. São lucros exorbitantes em cima de lucros. Essas duas decisões garantem nosso direito à greve e, com isso, nos motiva ainda mais para fortalecer o movimento”, afirma Luís Cláudio Caju, presidente do Sindicato.

 

Fonte: Imprensa Seeb-Nit