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Reforma trabalhista acaba com incorporação de função

Publicado em Seu Direito Segunda, 17 Abril 2017 13:47

A reforma trabalhista proposta por Temer se mostra cada vez mais danosa aos trabalhadores brasileiros. Entre outras coisas, o PL 6.787/2016 altera o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o a função anterior, sem a necessidade da manutenção de gratificações e adicionais no salário.

 

Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.

 

A mudança atinge em cheio trabalhadores de bancos públicos como a Caixa. Ao permitir o descomissionamento, sem incorporação de função, com ou sem motivo justo, a medida irá reduzir significativamente a remuneração de milhares de bancários. Em meio a um processo de desmonte dos bancos públicos, que extingue postos de trabalho e fecha agências, a aprovação desta mudança - um dentre diversos prejuízos desta reforma trabalhista - é a oportunidade perfeita para rebaixar os salários dos trabalhadores.

 

A única forma de barrar a retirada de direitos pelo governo Temer é a adesão de todos os bancários, de bancos públicos e privados, à greve geral do dia 28.

 

Fonte: Seeb/SP