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MP dos Bancos públicos

Publicado em Sindicato Cidadão Terça, 28 Outubro 2008 22:00

A Medida Provisória 443 contém elementos positivos, que permitem aos bancos federais contribuírem mais eficazmente no enfrentamento das repercussões da crise mundial na economia brasileira, somente possível retirando-se o engessamento a que foram submetidos nos últimos quinze anos. É atendida, desse modo, a reivindicação de seus administradores no sentido de poderem competir, em igualdade de condições, com os bancos privados, sem favores nem privilégios de políticas públicas.
No caso do Banco do Brasil, foi possível manter-se como o maior estabelecimento de crédito do País, graças à sua força estatal e a parcerias com grupos privados nas áreas de seguros, previdência complementar e intermediação de valores, entre outras, vedadas a expansão mediante a incorporação de outros bancos e a criação de novas subsidiárias sem autorização legislativa.
Tantos bloqueios, legais e políticos, afetaram a lucratividade do Banco, recuperada, em parte, ao preço de milhares demissões ou aposentadorias precoces de servidores, debilitando os recursos humanos da instituição e sobrecarregando o fundo de pensão-PREVI com o crescimento avassalador e desproporcional de seus assistidos, da ordem de trinta por cento nos últimos cinco anos.
A rede de bancos em geral reduziu-se à metade (de duzentos e oitenta para cento e cinqüenta) e concentrou-se em oito mega-estabelecimentos, nacionais e estrangeiros, que respondem por mais de dois terços dos ativos e dos lucros do setor. As fusões e incorporações, patrocinadas pelo Estado, com recursos públicos, como no caso do PROER, deixaram de fora os bancos federais, contemplados apenas com algumas medidas de capitalização compensatórias, resultantes da equalização de taxas de juros, de moratórias e perdão de dívidas ou, mesmo, operações ruinosas, impostas a esses bancos pelos governantes da época. Também aqui, os trabalhadores foram penalizados com demissões, sobretudo nos bancos estaduais privatizados.
A MP em causa, que poderá ser melhorada na fase de tramitação no Congresso Nacional, não deve servir a objetivos estatizantes, a projetos eleitorais nem ao resgate de bancos e outros grupos privados, próximos do Poder, como ocorreu no PROER e durante o regime militar. Não faz sentido, por exemplo, que o Banco do Brasil venha a socorrer bancos de montadoras de automóveis nem a Caixa Econômica Federal se tornar sócia de construtoras. Já bastam os financiamentos do BNDES a juros subsidiados. Na hipótese de favores indevidos, haveria perda patrimonial, descrédito na sociedade e enfraquecimento dessas instituições.