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Bancários do Santander aprovam acordos de banco de horas negativo e antecipação da PLR

Publicado em Santander Quinta, 03 Setembro 2020 20:59

Bancários do Santander e financiários da Aymoré Crédito e Financiamento e Investimento S/A, pertencente ao grupo Santander, de Niterói e região aprovaram com 100% dos votos, acordo para o pagamento da PLR integral até 30 de setembro. A assembleia foi virtual, com votação das 8h às 20h desta quinta-feira (03/09).

 

Para os bancários, o pagamento ocorrerá da seguinte forma: 90% do salário (salário já reajustado com o 1,5% conquistado pela categoria na Campanha deste ano) + parcela adicional de R$ 2.457,29 + parcela fixa de 2.457,29 (correspondente ao lucro do primeiro semestre de 2020), com o teto de R$ 13,182,18. O INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) sobre a parcela fixa da PLR será creditado em fevereiro de 2021.

 

Veja tabela com o que vira de PLR para os bancários, por faixa salarial:

 

Os bancários elegíveis receberão, também em setembro, o PPE correspondente ao primeiro semestre de 2020. O PPE é um bônus pago a apenas algumas áreas do banco.

 

Pelo acordo, o Santander efetuará o pagamento, tanto para bancários quanto para financiários, até 1º de março de 2021 do PPRS (Programa de Participação nos Resultados Santander) + a diferença nas parcelas adicionais e fixas correspondente ao lucro do segundo semestre.

 

Financiários

 

Já os financiários da Aymoré receberão o valor correspondente a: 90% do salário + R$ 2.826,59, com teto de R$ 13.489,65. E parcela adicional de R$ 565,32. O INPC sobre a parcela fixa da PLR dos financiários também será creditado em fevereiro de 2021.

 

Imposto de renda

 

É importante destacar que sobre os valores de PLR recebidos tanto pelos bancários, quanto pelos financiários, inside Imposto de Renda (IR) conforme a tabela abaixo. ATENÇÃO: para fazer o cálculo do desconto de IR que virá agora em setembro, aplica-se a tabela abaixo ao valor total recebido no ano (parcela recebida em fevereiro + parcela recebida em setembro + PPRS + programas próprios) e por fim subtrai-se o que já foi descontado de imposto no pagamento de fevereiro.

 

 

Acordo de banco de horas negativo

 

Na mesma assembleia, os bancários aprovaram, com 87,5% dos votos, acordo de banco de horas negativo, voltado para os bancários que estão em casa para se resguardar da pandemia de coronavírus, mas que não conseguiram exercer suas funções em regime de home office. 

 

Veja seus principais pontos:

 

- Período de acumulação: de 01 de abril de 2020 a 31/12/2020;

- Período de compensação: de 01/01/2021 a 31/12/2021;

- Não terá meta de compensação;

- Está vetado desconto em folha de pagamento das regras acumuladas em virtude da pandemia até 31/12/2021;

- O banco aplicará o percentual redutor de 10% mensal sobre as horas a compensar. Em janeiro de 2021, o banco informará individualmente para o trabalhador quantas horas ele tem a compensar;

- Está vetado o desconto das horas não compensadas em casos de demissão sem justa causa e por aposentadoria;

- Todos os trabalhadores demitidos em agosto que tiveram desconto de horas em sua rescisão terão creditados em suas contas o valor integral dessas horas;

- As horas trabalhadas em finais de semana e feriados não serão compensáveis e sim pagas.