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Ministro se compromete a revisar nova portaria que prejudica trabalhadores

Publicado em Notícias Quarta, 23 Agosto 2023 18:59

 

Durante reunião em Brasília, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, se comprometeu com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) em revisar trechos da Portaria 38, que condiciona a possibilidade de concessão de auxílio-doença de natureza acidentária por análise documental, sem necessidade de perícia, à emissão do Comunicado de Acidente do Trabalho (CAT) somente pelo empregador. A reunião foi realizada, nesta terça-feira (22), em Brasília.

 

O secretário de Saúde da Contraf-CUT, Mauro Salles, entregou ao ministro um documento com reivindicações dos trabalhadores para agilizar os processos de concessão de benefícios e melhorar o atendimento dos que necessitam do INSS.


“A lei 8.213/91 institui que as CATs podem ser emitidas pelo empregador, sindicato, médico, empregado e por autoridade pública. Portanto, a nova portaria instituir a aceitação apenas da CAT da empresa é uma discriminação sem sentido e vai contra a lei, prejudicando os trabalhadores”, afirmou Salles.

 

A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, que foi publicada em 21 de julho, regulamenta a dispensa de perícia médica e simplifica as regras para a concessão de auxílio-doença, agora chamado de benefício por incapacidade temporária, por meio de análise documental, o Atestmed. A medida integra o programa de enfrentamento à fila de benefícios previdenciários, determinado pelo presidente Lula.


O ministro Carlos Lupi determinou que técnicos do Ministério se reunissem com a representação dos trabalhadores imediatamente após o encontro com ele. O objetivo foi debater com mais profundidade esse e outros encaminhamentos propostos a partir das reivindicações dos trabalhadores.

 

Critério do NTEP

 

Na reunião com os técnicos, além da questão da emissão de CATs conforme determina a lei, ficou definido o compromisso de uma análise profunda em relação à perícia médica pelo critério do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP), em que haja a obrigatoriedade da justificativa das negativas dos requerimentos. O NTEP estabelece relação de causa e efeito entre doença e trabalho.


“No caso de bancários e de muitas outras categorias, o critério do NTEP teria que ser o mais ultilizado e não é o mais utilizado”, explicou o secretário de Saúde da Contraf-CUT.


Para viabilizar a demanda por via documental, foi cobrada a necessidade urgente de melhoria do sistema do INSS, tendo em vista que a ideia debatida prevê que se crie um mecanismo – uma espécie de “amarra” – que impeça a concessão do benefício como não acidentário sem que haja uma justificativa bem fundamentada para isso. O Ministério se comprometeu a analisar.


Na previsão, no acidente de trabalho pela análise documental, apesar de ainda não estar disponível, não será utilizado o NTEP. Por isso, é importante que os trabalhadores fiquem atentos e continuem agendando a perícia presencial, pois não está claro como será este processo.


Na reunião, foi informado ainda pelos técnicos que haverá a atualização da lista das doenças ocupacionais, com foco nas doenças mentais e comportamentais, o que será de grande importância para a categoria bancária.

 

Os bancários avaliaram como positivo o resultado do encontro.

 

“Abrimos um canal de diálogo com o Ministério para acompanhar os compromissos assumidos e propor medidas para melhorar o atendimento aos trabalhadores”, comemorou Mauro Salles.



*Fonte: Contraf-CUT